Lavagem de roupa em hospital tem novas regras

Lavagem de roupa em hospital tem novas regras

As lavanderias hospitalares terão que seguir novas regras para garantir a limpeza e segurança sanitária das roupas utilizadas nos serviços de saúde. Conhecidas como unidades de processamento de roupas de serviços de saúde, estes locais são responsáveis pela coleta, transporte, separação, lavagem e devolução das roupas para reutilização no serviço.

De acordo com a resolução RDC nº 06/2012, publicada nesta terça-feira (31/01) no Diário Oficial da União, as unidades que funcionam dentro dos serviços de saúde só podem processar roupas provenientes de serviços de saúde. O entanto o processamento das roupas pode ser realizado fora das unidades hospitalares. Para isso, as unidades terceirizadas deverão ter licença sanitária local emitida pela vigilância do município. A norma especifica ainda que a vestimenta dos funcionários do serviço de lavagem que atuam na área de coleta da roupa suja também deve ser lavada no próprio serviço.

Outro ponto determinado pela norma é a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento as áreas de roupas suja e limpa devem ser separadas fisicamente.

O texto da resolução traz ainda práticas que devem ser adotadas para garantir que toda a roupa de um hospital ou similar possa ser reutilizada com segurança. Uma delas é a proibição de que a quantidade de roupas seja medida por contagem, evitando a manipulação desnecessária da roupa suja.

Outro ponto da norma determina que os profissionais da lavanderia sejam treinados adequadamente para manipular a roupa e evitar acidentes com materiais perfurocortantes. Isso porque, não é raro que objetos como seringas e agulhas sejam encontradas junto com a roupa suja que vai para o serviço de lavagem. Sobre este ponto a nova resolução determina que os objetos sejam separados e devolvidos ao serviço de saúde que é responsável pelo descarte correto deste tipo de material.

Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. Até o momento, as regras para o processamento de roupas eram definidas em um manual específico publicado pela Anvisa.

Em outubro de 2011, denúncias sobre o reuso de lençóis hospitalares pelas indústrias de confecção levantaram dúvidas sobre o risco desta prática para os consumidores. Do ponto de vista da saúde o processamento de roupas é obrigatório para que qualquer tecido utilizado no ambiente hospitalar possa ser reutilizado com segurança. Leia a RDC 06.

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